Ao se aposentar pela FASC ou em caso de portabilidade, de acordo com as regras do regulamento.
O participante pode formalizar a opção do regime de tributação (progressivo ou regressivo) até o momento da obtenção do benefício (aposentadoria) ou na requisição do primeiro resgate. Sendo assim, caso tenha optado por algum regime na adesão, até janeiro de 2024, poderá alterar essa opção quando for se aposentar ou solicitar o resgate.
Para escolher um regime de tributação, consulte Como fazer a opção por um regime de tributação.
Sim. É possível para qualquer investimento apresentar rentabilidade negativa em determinado período. Vale lembrar que com o objetivo de obter melhores retornos no longo prazo, alguns perfis com maior risco apresentam maiores oscilações em seus valores.
Em momentos de instabilidade no mercado financeiro, esses ativos podem apresentar desvalorizações relevantes. Por isso, devemos sempre acompanhar as rentabilidades dos perfis e analisar o seu comportamento a médio e longo prazos.
A troca de perfil de investimento FASC pode ser feita duas vezes por ano: em maio (com vigência a partir de julho) e em novembro (com vigência a partir de janeiro).
Para saber como trocar o seu perfil, consulte Como alterar o perfil de investimento.
Mais de 3 anos de empresa: há quatro Institutos de desligamento (opções) para você direcionar a sua reserva: Autopatrocínio, BPD, Resgate e Portabilidade.
Obs: a partir dos 55 anos você já está elegível a aposentadoria.
Menos de 3 anos de empresa: existem dois institutos possíveis, resgate e autopatrocínio.
Para você se aposentar pelo Plano CD FASC, você precisa atender a três critérios:
Saiba mais detalhes sobre esse benefício, consultando o Regulamento do Plano. Já para solicitar a sua aposentadoria, consulte o passo a passo que preparamos para você.
O resgate pode ser realizado de duas maneiras:
Resgate parcial: no qual o participante ativo pode resgatar até 20% do seu saldo da contribuição realizada por ele (sem incluir a da patrocinadora) e 100% das contribuições voluntárias (13º Salário e PNR)Verificar regras no regulamento.
Resgate total: quando o participante encerra o seu vínculo com a empresa patrocinadora, podendo resgatar 100% da parte do participante. O resgate da parte da patrocinadora pode variar de 0% a 55%, de acordo com as condições estabelecidas no regulamento.
O saldo da sua conta é formado pelas contribuições realizadas por você e pela empresa, acrescidos da rentabilidade do seu perfil de investimento.
A empresa realiza contribuições de acordo com a seguinte regra:
Verifique aqui o valor atual da UPFASC.
Todos os colaboradores da BAT Brasil e da FASC (exceto contratos por prazo determinado).
Se você é um colaborador da BAT Brasil ou da FASC e quer fazer sua inscrição no Plano, consulte as instruções que preparamos para você.
Você pode utilizar um dos nossos canais de atendimento:
Nosso horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.