Uma família.

Plano CD

Criado exclusivamente para os colaboradores da BAT Brasil e da FASC, o Plano CD é um plano de previdência na modalidade de Contribuição Definida, que oferece uma estratégia de investimento de longo prazo e possibilita planejar hoje o seu amanhã.

No Plano CD, você realiza investimentos mensais e a empresa investe com você. O capital investido será aplicado de acordo com um dos quatro Perfis de Investimentos, escolhido por você, e gerido por profissionais especializados.
Uma importante vantagem é o planejamento tributário. Durante todo o período de formação da sua reserva, você pode aproveitar o incentivo fiscal da Receita Federal, pois, as contribuições realizadas ao plano podem reduzir o imposto de renda devido. Além disso, na fase de recebimento do seu benefício, você tem a possibilidade de escolher o regime de tributação que melhor se adapta às suas necessidades, garantindo maior controle sobre seus recursos.

O resultado é uma reserva financeira robusta, que será convertida em uma renda mensal no momento da sua elegibilidade, sem a necessidade de aguardar o benefício da aposentadoria da previdência social. Você ainda conta com o Resgate Parcial, um suporte extra em momentos de aperto.

Caso ocorra o seu desligamento da BAT Brasil, antes de estar elegível à aposentadoria, o Plano CD oferece até quatro alternativas, permitindo que você decida o destino dos seus investimentos.

Para a sua proteção e de seus beneficiários, o plano ainda oferece benefício por invalidez e pensão por morte, garantindo segurança aos participantes em qualquer cenário, evitando a burocracia do processo de inventário para os beneficiários.

Pessoas caminhando em um escritório.

Contribuições ao Plano

Existem dois tipos de investimento que você, como participante do Plano CD, pode fazer: a Contribuição Básica e a Contribuição Voluntária. A primeira é feita mensalmente (12 vezes ao ano) e conta com o investimento da empresa. Já a segunda (não conta com o investimento da empresa) é livre e pode ser feita para aumentar ainda mais a sua reserva.

Tipos de contribuição

Participante
6 a 12%

Contribuição Básica

Percentual de Contribuição: 6% a 12% sobre o Salário de Participação(1).

6 a 12%

Contribuição Voluntária

Percentual de Contribuição: 6% a 12% sobre o 13º Salário e PNR (Participação nos Resultados).

Empresa
0,5%
6 a 8%
1 UPFASC = R$ 695,00

Contribuição Normal

Percentual de contribuição:

  • Salário de Participação igual ou abaixo de 10 UPFASC(2): 0,5% sobre o Salário de Participação, independentemente do percentual de contribuição escolhido por você.
  • Salário de Participação acima de 10 UPFASC(2): 6% a 8% sobre o Salário de Participação. A empresa irá investir o mesmo percentual que você, limitado a 8%. Seu tempo de empresa também irá alavancar o investimento feito pela empresa.
Tempo de
empresa
SP1 menor ou igual a 10 UPFASC
R$ 6.950,00 MAR/25
SP1 maior do que 10 UPFASC
R$ 6.950,00 MAR/25
Até 10 anos
0,5%
100%
De 10 a 20 anos
0,5%
130%
Acima de 20 anos
0,5%
160%

Exemplos de contribuição

Participante com Salário de Participação igual ou abaixo de 10 UPFASC

Salário de Participação = R$ 4.000
Percentual de Contribuição Básica = 8%

Contribuição
do Participante
Contribuição
da Empresa
Contribuição
Total do Mês
R$ 4.000 x 8% = R$ 320
R$ 4.000 x 0,5% = R$ 20
R$ 320 + R$ 20 = R$ 340

Tempo de Empresa = Independentemente do tempo de cia o exemplo acima será o mesmo.

Participante com Salário de Participação acima de 10 UPFASC

Salário de Participação = R$ 9.000
Percentual de Contribuição Básica = 8%

Tempo de
Empresa
Contribuição
do Participante
Contribuição
da Empresa
Contribuição
Total do Mês
Até 10 anos
R$ 9.000 x 8% = R$ 720
R$ 9.000 x 8% = R$ 720
R$ 720 + R$ 720 =
R$ 1.440
De 10 a 20 anos
R$ 9.000 x 8% = R$ 720
R$ 9.000 x 8% = R$ 720 x 130% = R$ 936
R$ 720 + R$ 936 =
R$ 1.656
Acima de 20 anos
R$ 9.000 x 8% = R$ 720
R$ 9.000 x 8% = R$ 720 x 160% = R$ 1.152
R$ 720 + R$ 1.152=
R$ 1.872

(1) O que é salário de participação (SP)?
É composto pela soma dos seguintes valores: Salário Base + Auxílio Combustível + Remuneração Variável Mensal + Adicional Noturno

(2) O que é UPFASC?
É a Unidade Previdenciária FASC, usada no cálculo das contribuições da empresa. Uma UPFASC corresponde a R$ 695,00 (base março/2025). Este valor é ajustado anualmente em março.

Você sabia?
Que para aumentar ainda mais sua reserva você pode portar para a FASC recursos de outras entidades fechadas ou de PGBL’s (Programa Gerador de Benefício Livre) de instituições financeiras como bancos e seguradoras?

Veja quanto você pode acumular com o Plano da FASC, calcule e faça sua adesão!

Calculadora de Contribuições

Seu salário:
R$
Tempo de Empresa:
% da Contribuição Básica:
6.0
%
Contribuição
do Participante:
0.000,00
Contribuição
da Empresa:
0.000,00
Contribuição
Total do Mês:
0.000,00

Incentivo Fiscal

Os participantes do Plano CD que fazem a declaração completa de Imposto de Renda podem aproveitar o incentivo fiscal que o governo oferece para quem tem planos de previdência complementar, deduzindo 100% das contribuições efetuadas ao plano da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Pessoas fazendo uma reunião.

Perfis de Investimento

Contribuindo para o Plano CD você escolhe de que maneira o dinheiro será investido, optando por um dos quatro perfis de investimento disponíveis: Super Conservador, Conservador, Moderado e Agressivo. O que muda de um para o outro são os percentuais alocados em Renda Fixa, Renda Variável, Multimercado e Investimentos no Exterior, ou seja, os investimentos podem ser feitos em aplicações com menor ou maior exposição ao risco.

Você pode solicitar a alteração do perfil de investimento nos meses de maio e novembro de cada ano, com vigência em julho e janeiro, respectivamente.

Para tomar essa decisão de maneira consciente, consulte a página de Investimentos.

Pessoas fazendo uma reunião.

Regimes de Tributação

Nos planos de benefícios de caráter previdenciário há duas modalidades de tributação do Imposto de Renda: Progressivo e Regressivo.

Conforme determina a Lei nº 11.053/2004, e com as alterações promovidas pela Lei nº 14.803/2024, o participante deverá fazer a opção pelo regime de tributação que lhe for mais benéfico, seja Regressivo ou Progressivo, até o momento da aposentadoria ou do primeiro resgate.

Destacamos que a opção pelo regime de tributação é irrevogável nos termos da legislação em vigor. Por ser uma decisão definitiva, reforçamos a importância de uma avaliação cuidadosa de seu planejamento financeiro.

Confira abaixo as características de cada uma das opções de tributação:

Regime Progressivo

O Progressivo é o mesmo aplicado sobre o seu salário, com alíquotas que aumentam conforme o valor recebido, ou seja, quanto maior o benefício de aposentadoria, maior a alíquota aplicada. Cabe destacar que a alíquota aplicada não se caracteriza como definitiva, permitindo deduções no ajuste anual do Imposto de Renda.

Base de Cálculo (Valor bruto do benefício mensal)

Rendimentos Mensais
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73

Em caso de resgate do seu investimento, independentemente do valor, será aplicada a alíquota de 15%, com ajuste a ser feito na sua declaração anual do imposto de renda.

Regime Regressivo

O Regressivo é baseado no tempo que cada contribuição efetuada fica no plano, ou seja, quanto mais antiga a contribuição, menor é a alíquota aplicada sobre ela. Nesse caso, a tributação é realizada diretamente na fonte, sem possibilidade de deduções ou ajustes na declaração anual de imposto de renda.

Rendimentos Líquidos Mensais
Alíquota
até 2 anos
35%
de 2 a 4 anos
30%
de 4 a 6 anos
25%
de 6 a 8 anos
20%
de 8 a 10 anos
15%
acima de 10 anos
10%

Em caso de resgate do seu investimento, o percentual aplicado levará em consideração o período de cada contribuição ao plano.  

Uma mãe e a sua filha sorrindo.

Segurança para você e seus beneficiários

O Plano CD oferece benefícios como Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte, assegurando a tranquilidade que você precisa em situações imprevistas e para  sua família, que estará amparada em momentos difíceis.

Você terá direito à aposentadoria por invalidez a partir do momento em que iniciar o recebimento do mesmo benefício pela Previdência Oficial.

Em caso de falecimento, seus Beneficiários receberão  a pensão por morte.  O valor da sua reserva será dividido de acordo com os percentuais que você definir para cada Beneficiário.

Em ambos os casos, caso você esteja contribuindo para a FASC, o valor do benefício será calculado sobre 100% do Saldo da Conta do Participante, na data do cálculo, acrescido do Saldo de Conta Projetada.

O que é o saldo de conta projetada?

É o valor das contribuições efetuadas pela empresa no mês anterior à Invalidez ou Morte, multiplicado pelo número de meses da data do ocorrido até a data que o participante completaria 60 anos e 3 meses de idade.

Quem são os seus beneficiários

Qualquer pessoa física indicada por você, que terá direito a 100% do saldo de sua conta em caso de falecimento. Caso tenha mais de um Beneficiário, você deverá definir o critério de rateio entre eles. Na ausência de definição dos percentuais entre os Beneficiários, o benefício será dividido entre eles em partes iguais.

A indicação e o critério de rateio poderão ser alterados, a qualquer momento.

Na falta de indicação serão considerados Beneficiários o cônjuge; o (a) Companheiro (a); e os filhos menores de 21 anos de idade (estendido até 25 anos, desde que esteja frequentando curso em estabelecimento de ensino oficial). Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. Havendo múltiplos Beneficiários, o benefício será rateado entre eles em partes iguais.

Na ausência de Beneficiários os valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou escritura pública.

Resgate Parcial

O resgate parcial permite ao participante, que não esteja em gozo do benefício, retirar parte do saldo acumulado, garantindo liquidez sem comprometer totalmente o seu planejamento de longo prazo.

Enquanto estiver formando a sua reserva financeira, você poderá utilizar o resgate parcial, conforme as regras abaixo:

  • Recursos de Contribuições Básicas (são as contribuições mensais que você faz à FASC, não inclui as parcelas correspondentes às contribuições da empresa): possibilidade de resgate de valores oriundos das Contribuições Básicas que você fez ao Plano CD, com limite de até 20% dessas contribuições, sujeito às seguintes condições:
    • Primeiro Resgate Parcial
      Valor: calculado sobre a totalidade das suas contribuições
      Carência: 60 meses da data de sua inscrição no plano
    • Resgates Parciais posteriores
      Valor: calculado sobre a totalidade das suas contribuições realizadas por você após a data do último Resgate Parcial efetuado.
      Carência: 36 meses, a contar do último Resgate Parcial efetuado.
    • Primeiro Resgate
      Participante com mais de 60 meses
      Saldo acumulado (Contribuição Básica) = R$ 100.000
      Percentual de resgate: 15%
      Data do pagamento do 1º Resgate: nov/25
    • Resgates Posteriores
      Saldo constituído no período de dez/25 a dez/28 = R$ 25.000
      Percentual de resgate: 20%
      Data do pagamento 2º Resgate: jan/29
  • Recursos de Contribuições Voluntárias (13° salário e PNR): possibilidade de resgate de 100% das contribuições voluntárias que você fez ao Plano CD, sem nenhuma carência.
  • Recursos de entidades abertas (bancos, instituições financeiras, seguradoras etc.): possibilidade de resgate de 100% dos recursos que você trouxe de entidades abertas para o Plano CD, sem nenhuma carência.
  • Recursos de entidades fechadas (entidades similares à FASC): possibilidade de resgate dos recursos que você trouxe de outras entidades fechadas para o Plano CD, respeitando a carência de 36 meses da data da portabilidade. É vedado o resgate dos recursos correspondentes às contribuições realizadas pela empresa. (somente aplicável para os recursos recepcionados pela FASC após o início de vigência da resolução – 01/01/2023).

Aposentadoria: seu tempo, suas escolhas!

Quando você completar, no mínimo, 55 anos de idade, 3 anos de Tempo de Serviço Contínuo e se desligar da empresa, poderá solicitar o seu benefício de aposentadoria, independentemente da aposentadoria da previdência oficial (INSS).

O valor mensal da aposentadoria será calculado sobre 100% da sua reserva financeira, e você poderá escolher entre 3 (três) opções de recebimento:

Entre 0% e 1%. O valor varia mensalmente.

Entre 0% e 1% do saldo em reais. O valor varia em janeiro de cada ano.

Em 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos.  O valor varia mensalmente

Independentemente da sua forma de recebimento, você ainda pode contar com a retirada de até 25% do seu saldo, conforme sua escolha e a qualquer momento.

Caso você queira concentrar seus investimentos, você ainda pode portar para a FASC recursos de outras entidades fechadas ou de PGBL’s (Programa Gerador de Benefício Livre) de instituições financeiras como bancos e seguradoras.

Um pai brincando com o seu filho.

Opções para ex-colaboradores

O Plano CD é flexível e feito sob medida para você. Em caso de desligamento da empresa, há algumas opções (Institutos Legais) para alinhar sua reserva financeira de acordo com seu planejamento.

Tempo de empresa no desligamento: 3 anos ou mais
Tempo de empresa no desligamento: menos de 3 anos
Autopatrocínio: permanece no plano e continua realizando contribuições mensais de participante e da empresa, podendo optar entre 3% e 12% e assume, também, as despesas administrativas.
Autopatrocínio: permanece no plano e continua realizando contribuições mensais de participante e da empresa, podendo optar entre 3% e 12% e assume, também, as despesas administrativas.
BPD:  permanece no plano até atingir as condições necessárias para a aposentadoria e assume as despesas administrativas.
Portabilidade:  transfere 100% dos seus recursos para outra entidade fechada ou aberta (PGBL).

Resgate: retirada à vista de 100% do valor das suas contribuições + um percentual da contribuição da empresa, de acordo com a idade e tempo de serviço contínuo.

Caso você decida portar ou resgatar seus valores da FASC, você também precisará tomar uma decisão referente à recursos transferidos de entidades abertas ou fechadas.
Resgate: retirada à vista de 100% do valor das suas contribuições + um percentual da contribuição da empresa, de acordo com a idade e tempo de serviço contínuo.

Caso você decida portar ou resgatar seus valores da FASC, você também precisará tomar uma decisão referente à recursos transferidos de entidades abertas ou fechadas.