Você sabia que na previdência complementar você pode escolher sua tabela de tributação do IR?

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Data
November 27, 2024
Autor(es)
Equipe da FASC
Categoria(s)
Previdência

Você tem a opção de escolher entre dois Regimes de Tributação: o Progressivo e o Regressivo. A principal diferença entre eles está na forma como o imposto é calculado.

Veja como funciona cada um:

  • Regime Progressivo: a tributação aumenta conforme o valor resgatado ou a renda mensal. A tributação não é definitiva, oferecendo a possibilidade de deduções no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Nesse regime, a alíquota do imposto de renda varia de 0% a 27,5%.
  • Regime Regressivo: aqui, a carga tributária diminui à medida que o tempo de investimento aumenta. Os valores recebidos são tributados com base no período em que ficaram acumulados, resultando na redução gradual das alíquotas do IR. A contagem é realizada sobre cada contribuição, seguindo a lógica de "primeira que entra, primeira que sai". A incidência do imposto é exclusiva na fonte, sem possibilidade de deduções ou ajustes na declaração anual de IR. Nesse regime, a alíquota inicial é de 35%, podendo chegar a 10% a partir de 10 anos de acumulação.

É importante destacar que a opção de escolha se aplica exclusivamente à previdência complementar; na Previdência Social (INSS), o regime de tributação é apenas o progressivo.

E já que na previdência complementar há dois regimes de tributação, quando a escolha deve ser feita?

De acordo com a legislação publicada em 2024, os participantes podem optar pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) no momento da obtenção do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados.

Essa escolha deve ser feita com cuidado, pois é definitiva. Uma vez optado por um regime, não será possível alterá-lo. Assim, é essencial analisar bem a sua situação financeira antes de tomar essa decisão, garantindo que ela esteja alinhada com seus objetivos e necessidades de longo prazo.

Gostou de saber mais sobre os Regimes de Tributação? Aproveite e conheça também a FASC – o benefício de previdência complementar da BAT Brasil!